PORTARIA Nº 1.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui ação de apoio a projetos de pesquisa sobre didáticas específicas, voltados à realidade da sala de aula, que contribuam para a melhoria da aprendizagem nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio das redes públicas de educação básica.
Projetos | Deverão ser desenvolvidos em parceria com escolas da rede pública e estar alinhados com o objetivo de desenvolvimento sustentável - ODS 4, a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e com o Novo Ensino Médio.
Apoio Financeiro | A ação dar-se-á com apoio financeiro do Ministério da Educação - MEC, por meio:
· I - de concessão de bolsas para pesquisadores; e
· II - repasse de recursos para custeio das escolas da rede pública parceiras.
· O apoio financeiro para o pagamento das bolsas para os pesquisadores e para o repasse de recursos para custeio das escolas da rede pública parceiras, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, serão regulamentados mediante Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Objetivos | A ação tem como objetivos específicos:
I - incentivar o campo de investigação em didáticas específicas;
II - apoiar o desenvolvimento de novas maneiras de ensinar alinhadas à BNCC e ao Novo Ensino Médio;
III - identificar e fomentar experiências pedagógicas inovadoras nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, para o desenvolvimento de habilidades e competências previstas na BNCC;
IV - apoiar a produção acadêmica na área de ensino, consideradas as necessidades educacionais nacionais;
V - estimular a parceria entre instituições de ensino e de pesquisa e escolas públicas;
VI - incentivar a prática de pesquisa educacional baseada em evidências científicas, para subsidiar os professores na tomada de decisão sobre melhores práticas de ensino; e
VII - fornecer subsídios para a aprimoramento da formação inicial e continuada de professores da educação básica.
Critérios | A ação será regida pelos seguintes critérios gerais, sem prejuízo de outros a serem definidos em chamada pública:
I - A pesquisa deverá, necessariamente, desenvolver-se em escola da rede pública de anos finais do ensino fundamental ou de ensino médio;
II - A equipe será formada por um Coordenador e por até três pesquisadores, sendo um destes, necessariamente, professor efetivo da escola parceira e em atuação nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio; e
III - O Coordenador da pesquisa deverá possuir título de doutor e produção acadêmico-científica em área de ensino voltada para a educação básica.
Prazo | O prazo para execução do projeto de pesquisa é 2 anos, podendo ser prorrogado por até 6 meses, mediante justificativa e aprovação da SEB/ MEC.
· Não haverá suplementação no pagamento das bolsas ou repasses adicionais para despesas de custeio em decorrência da prorrogação do prazo de execução.
Classificação | As propostas serão analisadas e classificadas, no mínimo, segundo os critérios a seguir, sem prejuízo de outros definidos, a critério da SEB/MEC:
· I - Potencial de aplicabilidade e disseminação das práticas pesquisadas em escolas públicas de ensino fundamental e médio;
· II - Inovação e avanço em relação ao conhecimento e às práticas existentes; e
· III - Utilização de metodologia que enfoque a produção ou a utilização de evidências.
Análise | A análise das propostas considerará, também, as estratégias e metodologias de ensino que propiciem o desenvolvimento nos alunos das habilidades previstas nos novos currículos das redes, alinhados à BNCC e ao Novo Ensino Médio, quando for o caso.
Edital | Será publicado Edital de Chamada Pública estabelecerá cronograma, critérios para o monitoramento desta ação, bem como os demais requisitos necessários à apresentação dos projetos de pesquisa
A pesquisa poderá, a critério da SEB/MEC, priorizar as escolas participantes de programas como o Novo Ensino Médio, o Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular - ProBNCC, o Escola do Adolescente e outros que julgar pertinentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (31/12).